Despacho Normativo n.º 36/2003 — Altera o Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 31 de Dezembro, que autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2003-09-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 31 de Dezembro, que autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental

Histórico de alterações JSON API

O Programa do XV Governo Constitucional estabelece uma nova política para as cidades e dá especial destaque ao aperfeiçoamento, consolidação e desenvolvimento do Programa Polis.

Nesse sentido, e considerando também que a experiência adquirida com a aplicação do Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro, recomenda a sua modificação, permitindo uma flexibilização nos respectivos procedimentos, tendo como objectivo criar as condições necessárias para uma melhor concretização da parceria a desenvolver entre as autarquias locais e a administração central:

Neste termos:

Considerando o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e na alínea j) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de Dezembro, e ainda nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, determino o seguinte:

É alterada a alínea b) do n.º 12 do Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 31 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«1 - As segunda e terceira fracções, até 25% cada uma, mediante prova da conclusão de 25% e de 50%, respectivamente, dos trabalhos executados.»

Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, 28 de Julho de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

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