Resolução n.º 37/2003 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2003-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 37/2003 (2.ª série). - No actual contexto legislativo, o desenvolvimento de uma rede nacional de centros de formalidades de empresas constitui para o Governo um instrumento fundamental de apoio ao sector empresarial.

Assim, e na sequência do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 26 de Julho, que aprovou o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, foram recentemente criados quatro novos centros de formalidade de empresas, a localizar nas cidades de Viseu, Aveiro, Leiria e Funchal.

Face ao alargamento da rede nacional de centros de formalidades de empresas, e tendo em vista assegurar níveis de eficiência nos serviços prestados compatíveis com os objectivos que presidiram à sua criação, entende o Governo, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 87/2000, de 12 de Maio, ser necessário confiar a gestão da rede em causa a um gestor especificamente nomeado para o efeito.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 87/2000, de 12 de Maio:

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro da Economia, o engenheiro António José Teixeira Souta para desempenhar as funções de gestor da rede nacional de centros de formalidades de empresas, com o estatuto de encarregado de missão junto do Ministro da Economia, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, pelo período de três anos e com a remuneração e regalias que detém no respectivo serviço de origem - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) -, as quais serão suportadas pelo correspondente orçamento.

2 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

2 de Maio de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Nota curricular

António José Teixeira Souta.

Data de nascimento - 4 de Fevereiro de 1950.

Habilitações literárias - Engenharia Electrotécnica, ramo de Telecomunicação e Electrónica (IST).

Experiência profissional:

Vogal do conselho de administração do IAPMEI (Dezembro de 1999 a Março de 2003);

Gestor da rede nacional dos centros de formalidades das empresas (1998 a Março de 2003);

Coordenador dos gabinetes do investidor do POE (2000 a 2001);

Encarregado de missão dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa e do Porto (Outubro de 1997 a Abril de 1998);

Coordenador do Gabinete de Promoção e Relações Externas do IAPMEI e do Departamento de Marketing e Imagem do mesmo Instituto (1990 a 1997);

Coordenador do projecto B-8 do Plano de Ajuda da CEE às PME Portuguesas (1980 a 1984);

Presidente da comissão coordenadora do Projecto Experimental FIEQ - Formação e Integração Empresarial de Quadros (1979);

Técnico superior do IAPMEI, tendo exercido funções nos sectores de formação, cooperação internacional entre empresas e planeamento (1978 a 1989);

Professor de ensino secundário (1970 a 1978).

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