Resolução da Assembleia da República n.º 37/2003 — Eleição de cinco representantes da Assembleia da República para o Conselho Superior do Ministério Público

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2003-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleição de cinco representantes da Assembleia da República para o Conselho Superior do Ministério Público

Histórico de alterações JSON API

Eleição de cinco representantes da Assembleia da República para o Conselho Superior do Ministério Público

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea f) do n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio, e 60/98, de 27 de Agosto), eleger os seguintes membros do Conselho Superior do Ministério Público:

António Edmundo Barbosa Montalvão Machado.

Rui Carlos Pereira.

António Alfredo Delgado da Silva Preto.

João Tiago Valente Almeida da Silveira.

António José Barradas Leitão.

Aprovada em 10 de Abril de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).