Portaria n.º 375/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 375/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 76/2001, de 27 de Fevereiro, aprova o novo estatuto do Hospital do Barlavento Algarvio, criado pelo Decreto-Lei n.º 370/98, de 23 de Novembro, atribuindo-lhe a natureza de estabelecimento público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e natureza empresarial.
Nos termos do artigo 47.º daquele diploma, são definidas as normas enquadradoras do quadro de pessoal, de forma a garantir os direitos do pessoal com relação jurídica de emprego público que, nessa qualidade, se encontrava à data da sua entrada em vigor vinculado ao Hospital e não tenha optado pelo regime de contrato individual de trabalho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com os n.os 4, 5 e 6 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 76/2001, de 27 de Fevereiro, e no artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 20/2002, de 22 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1 - É criado o quadro de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Os lugares de chefe secção constantes do mapa referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I da presente portaria e que dela faz parte integrante.
3 - Os lugares constantes do quadro de pessoal referidos no n.º 1 da presente portaria são a extinguir à medida que vagarem, da base para o topo, nos termos do n.º 6 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 76/2001, de 27 de Fevereiro.
4 - A presente portaria produz efeitos reportados a 10 de Dezembro de 2002.
25 de Fevereiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Mapa Anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2003/04/077000000/0504205047.pdf))
ANEXO I — Unidades orgânicas de natureza administrativa
Secção de Contabilidade.
Secção de Aprovisionamento.
Secção de Pessoal.
Secção de Doentes.
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