Portaria n.º 376/2003 — Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 414/94, de 28 de Junho
de 10 de Maio
As alterações introduzidas no regime geral de estruturação das carreiras da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, bem como o acréscimo de funcionários providos na sequência do processo de regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local, justificam que se proceda à aprovação de um novo quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 414/94, de 28 de Junho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da República para a Região Autónoma da Madeira, que o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 414/94, de 28 de Junho, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 22 de Abril de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO — Quadro de pessoal
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