Portaria n.º 377/2003 — Aprova os modelos do cartão de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva. Revoga a Portaria n.º 862/99, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova os modelos do cartão de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva. Revoga a Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro
de 10 de Maio
A Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro, reformulou o cartão de contribuinte dotando-o de um dispositivo electrónico que possibilitava a utilização de meios electrónicos de consulta e de inserção de dados fiscais.
Não se justificando actualmente que se continue a emitir cartões de formato chip-card, optou-se por alterar o modelo do cartão, retirando-lhe o chip, mas mantendo a banda de fita magnética.
Assim:
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/97, de 21 de Janeiro, o seguinte:
1.º Aprovar os modelos do cartão de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, que constituem, respectivamente, os anexos I e II da presente portaria.
2.º O cartão de contribuinte de pessoa singular é impresso nas duas faces, tendo por motivo a rosa-dos-ventos, e contém na frente:
A expressão «Pessoa singular», enquadrada por um filete em tom verde, localizado ao alto, no canto superior direito;
O logótipo da DGCI e o respectivo título, «Direcção-Geral dos Impostos», no canto superior esquerdo.
3.º O cartão de contribuinte de pessoa colectiva é impresso nas duas faces, tendo por motivo a rosa-dos-ventos, e contém na frente:
A expressão «Pessoa colectiva», enquadrada por um filete em tom magenta, localizado ao alto, no canto superior direito;
O logótipo da DGCI e o respectivo título, «Direcção-Geral dos Impostos», no canto superior esquerdo.
4.º Mantêm-se em vigor os cartões de contribuinte emitidos, até à data, pela administração fiscal, incluindo os emitidos nos termos da Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro.
5.º São revogados os n.os 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro.
Em 16 de Abril de 2003.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça.
ANEXO I — Modelo do cartão de contribuinte - Pessoa singular
(ver modelo no documento original)
Frente:
Motivo - rosa-dos-ventos;
Fundo - variações cromáticas da paleta de verdes;
Letras em cores preta e cinza;
Barra horizontal de tom mais claro para identificação do contribuinte;
Logótipo em cores verde e vermelha.
(ver modelo no documento original)
Verso:
Motivo - rosa-dos-ventos;
Fundo - variações cromáticas da paleta de verdes;
Banda de fita magnética;
Letras em cor preta;
Barra horizontal mais clara com banda para assinatura do contribuinte;
Localizada na parte inferior, a seguinte frase impressa: «A quem encontrar este cartão, pede-se o favor de o entregar urgentemente em qualquer serviço da DGCI - Direcção-Geral dos Impostos».
Dimensões do cartão - 85 mm x 54 mm.
ANEXO II — Modelo do cartão de contribuinte - Pessoa colectiva
(ver modelo no documento original)
Frente:
Motivo - rosa-dos-ventos;
Fundo - variações cromáticas das paletas de magenta e rosa;
Letras em cores preta e cinza;
Barra horizontal de tom mais claro para identificação do contribuinte;
Logótipo em cores verde e vermelha.
(ver modelo no documento original)
Verso:
Motivo - rosa-dos-ventos;
Fundo - variações cromáticas das paletas de magenta e rosa;
Banda de fita magnética;
Letras em cor preta;
Localizada na parte inferior, a seguinte frase impressa: «A quem encontrar este cartão, pede-se o favor de o entregar urgentemente em qualquer serviço da DGCI - Direcção-Geral dos Impostos».
Dimensões do cartão - 85 mm x 54 mm.
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