Portaria n.º 377/2003 — Aprova os modelos do cartão de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva. Revoga a Portaria n.º 862/99, de…

Tipo Portaria
Publicação 2003-05-10
Última atualização 2013-01-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2013-01-28, Decreto-Lei n.º 14/2013 — Sistematização e harmonização da legislação referente ao Número…

Aprova os modelos do cartão de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva. Revoga a Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Maio

A Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro, reformulou o cartão de contribuinte dotando-o de um dispositivo electrónico que possibilitava a utilização de meios electrónicos de consulta e de inserção de dados fiscais.

Não se justificando actualmente que se continue a emitir cartões de formato chip-card, optou-se por alterar o modelo do cartão, retirando-lhe o chip, mas mantendo a banda de fita magnética.

Assim:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/97, de 21 de Janeiro, o seguinte:

1.º Aprovar os modelos do cartão de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, que constituem, respectivamente, os anexos I e II da presente portaria.

2.º O cartão de contribuinte de pessoa singular é impresso nas duas faces, tendo por motivo a rosa-dos-ventos, e contém na frente:

a)

A expressão «Pessoa singular», enquadrada por um filete em tom verde, localizado ao alto, no canto superior direito;

b)

O logótipo da DGCI e o respectivo título, «Direcção-Geral dos Impostos», no canto superior esquerdo.

3.º O cartão de contribuinte de pessoa colectiva é impresso nas duas faces, tendo por motivo a rosa-dos-ventos, e contém na frente:

a)

A expressão «Pessoa colectiva», enquadrada por um filete em tom magenta, localizado ao alto, no canto superior direito;

b)

O logótipo da DGCI e o respectivo título, «Direcção-Geral dos Impostos», no canto superior esquerdo.

4.º Mantêm-se em vigor os cartões de contribuinte emitidos, até à data, pela administração fiscal, incluindo os emitidos nos termos da Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro.

5.º São revogados os n.os 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro.

Em 16 de Abril de 2003.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça.

ANEXO I — Modelo do cartão de contribuinte - Pessoa singular

(ver modelo no documento original)

Frente:

Motivo - rosa-dos-ventos;

Fundo - variações cromáticas da paleta de verdes;

Letras em cores preta e cinza;

Barra horizontal de tom mais claro para identificação do contribuinte;

Logótipo em cores verde e vermelha.

(ver modelo no documento original)

Verso:

Motivo - rosa-dos-ventos;

Fundo - variações cromáticas da paleta de verdes;

Banda de fita magnética;

Letras em cor preta;

Barra horizontal mais clara com banda para assinatura do contribuinte;

Localizada na parte inferior, a seguinte frase impressa: «A quem encontrar este cartão, pede-se o favor de o entregar urgentemente em qualquer serviço da DGCI - Direcção-Geral dos Impostos».

Dimensões do cartão - 85 mm x 54 mm.

ANEXO II — Modelo do cartão de contribuinte - Pessoa colectiva

(ver modelo no documento original)

Frente:

Motivo - rosa-dos-ventos;

Fundo - variações cromáticas das paletas de magenta e rosa;

Letras em cores preta e cinza;

Barra horizontal de tom mais claro para identificação do contribuinte;

Logótipo em cores verde e vermelha.

(ver modelo no documento original)

Verso:

Motivo - rosa-dos-ventos;

Fundo - variações cromáticas das paletas de magenta e rosa;

Banda de fita magnética;

Letras em cor preta;

Localizada na parte inferior, a seguinte frase impressa: «A quem encontrar este cartão, pede-se o favor de o entregar urgentemente em qualquer serviço da DGCI - Direcção-Geral dos Impostos».

Dimensões do cartão - 85 mm x 54 mm.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).