Despacho Normativo n.º 38/2003 — Altera o Despacho Normativo n.º 31/2001, de 31 de Julho, que aprova os regulamentos das provas físicas e do exame…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Despacho Normativo n.º 31/2001, de 31 de Julho, que aprova os regulamentos das provas físicas e do exame médico a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da Polícia Judiciária
Pelo Despacho Normativo n.º 31/2001, de 6 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001, foi aprovado o regulamento das provas físicas a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da Polícia Judiciária.
No exercício de flexões do tronco à frente (abdominais), torna-se necessário fixar um limite de tempo para a sua execução e, consequentemente, para a avaliação dos candidatos que prestam a prova.
Assim, ao abrigo do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, determino o seguinte:
1 - A parte final da alínea b) do n.º 4.6 do regulamento das provas físicas aprovado pelo Despacho Normativo n.º 31/2001, de 6 de Julho, que se refere à medição do resultado e à aptidão dos candidatos, passa a ter a seguinte redacção:
«4.6 - ...
...
...
O resultado é medido em número de execuções efectuadas, no tempo máximo de 1 minuto.
Consideram-se aptos os candidatos que efectuarem, dentro do limite de tempo da prova, o seguinte número mínimo de execuções:
Candidatos masculinos - 40;
Candidatos femininos - 30.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Justiça, 16 de Julho de 2003. - Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.
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