Despacho Normativo n.º 38/2003 — Altera o Despacho Normativo n.º 31/2001, de 31 de Julho, que aprova os regulamentos das provas físicas e do exame…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2003-09-19
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Despacho Normativo n.º 31/2001, de 31 de Julho, que aprova os regulamentos das provas físicas e do exame médico a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da Polícia Judiciária

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Pelo Despacho Normativo n.º 31/2001, de 6 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001, foi aprovado o regulamento das provas físicas a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da Polícia Judiciária.

No exercício de flexões do tronco à frente (abdominais), torna-se necessário fixar um limite de tempo para a sua execução e, consequentemente, para a avaliação dos candidatos que prestam a prova.

Assim, ao abrigo do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, determino o seguinte:

1 - A parte final da alínea b) do n.º 4.6 do regulamento das provas físicas aprovado pelo Despacho Normativo n.º 31/2001, de 6 de Julho, que se refere à medição do resultado e à aptidão dos candidatos, passa a ter a seguinte redacção:

«4.6 - ...

...

b)

...

O resultado é medido em número de execuções efectuadas, no tempo máximo de 1 minuto.

Consideram-se aptos os candidatos que efectuarem, dentro do limite de tempo da prova, o seguinte número mínimo de execuções:

Candidatos masculinos - 40;

Candidatos femininos - 30.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Justiça, 16 de Julho de 2003. - Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.

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