Decreto Regulamentar n.º 4/2003 — Revoga o Decreto Regulamentar n.º 33/84, de 16 de Abril, que sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2003-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 33/84, de 16 de Abril, que sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Monte da Virgem (Marão) e de Vila Real

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de 14 de Março

Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos do Monte da Virgem e de Vila Real, formados por duas estações terminais situadas, respectivamente, na Quinta de Boucinhas do Monte da Virgem e no edifício dos CTT, na Avenida de Carvalho Araújo, em Vila Real, incluindo uma estação repetidora situada na serra do Marão, num local denominado «Nossa Senhora da Serra», não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no Decreto Regulamentar n.º 33/84, de 16 de Abril, em virtude de terem sido canceladas as licenças correspondentes à ligação que a mesma protegia;

Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição;

Atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro:

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

As áreas de terrenos adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos do Monte da Virgem e de Vila Real, numa distância de 74,52 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 33/84, de 16 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva.

Promulgado em 17 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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