Portaria n.º 401/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 401/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Mavilde da Conceição Chora Modesto Santos, assessora da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, vem exercendo funções dirigentes no cargo de chefe de divisão de Investimento e Transformação Estrutural do mesmo quadro, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal da referida carreira e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do anexo I à Portaria n.º 1223/95, de 10 de Outubro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
20 de Março de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
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