Portaria n.º 404/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-04-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 404/2003 (2.ª série). - Considerando que a estagiária de investigação de nomeação definitiva, pertencente ao quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Investigação Agrícola e Extensão Rural, afecta ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, Maria da Conceição Lemos Viana Boavida, na situação de licença sem vencimento para prestar serviço em organismos internacionais, desde 19 de Março de 1986, foi autorizada a regressar à actividade por ter terminado a sua colaboração com o Institut International d'Agriculture Tropicale;

Considerando que as actividades e competências do ex-Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola estão presentemente cometidas à Direcção-Geral de Protecção das Culturas;

Considerando que a categoria de estagiário de investigação da carreira de investigação científica não se encontra prevista no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção das Culturas;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, aprovado pela Portaria n.º 540/99, de 23 de Julho, um lugar de estagiário de investigação da carreira de investigação científica, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir da data da aceitação do mesmo.

10 de Março de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

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