Despacho Normativo n.º 41/2003 — Estabelece os valores das taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça nacional (ZCN)…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2003-09-30
Última atualização 2005-11-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece os valores das taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça nacional (ZCN) do perímetro florestal da Contenda

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e na Portaria n.º 1119/2001, de 21 de Setembro, estabelecem-se os valores das taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça nacional (ZCN) do perímetro florestal da Contenda (n.º 107-DGF):

Taxas a que se refere o artigo 22.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

1 - O valor da taxa devida pela concessão de autorização especial de caça é o seguinte:

Caça de aproximação e de espera ao muflão (troféu) - (euro) 1000.

2 - Os valores a que se refere o n.º 9 do n.º 6.º da Portaria n.º 1119/2001, de 21 de Setembro, são os seguintes:

Por cada tiro falhado - (euro) 75;

Por cada exemplar ferido e não cobrado - (euro) 250;

Por desobediência ao guia - (euro) 250.

Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, 5 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território.

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