Lei n.º 41/2003 — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro - Regulamenta os conselhos municipais de educação e…

Tipo Lei
Publicação 2003-08-22
Última atualização 2015-05-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2015-05-11, Decreto-Lei n.º 72/2015 — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 d…

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro - Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Agosto

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro - Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

O presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;

e)

Um representante do pessoal docente do ensino básico público.

2 - ...

3 - Os representantes a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos pelos docentes do respectivo grau de ensino.

4 - De acordo com a especificidade das matérias a discutir no conselho municipal de educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.»

Aprovada em 3 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 4 de Agosto de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).