Portaria n.º 413/2003 — Declara instalado o Gabinete Médico-Legal de Vila Real

Tipo Portaria
Publicação 2003-05-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara instalado o Gabinete Médico-Legal de Vila Real

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de 21 de Maio

Os gabinetes médico-legais são estruturas desconcentradas do Instituto Nacional de Medicina Legal de fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de tanatologia e clínica médico-legal, contribuindo dessa forma para a aproximação da justiça às populações.

Constitui objectivo fundamental impulsionar a instalação destes gabinetes e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional, num processo gradual que tenha em conta as disponibilidades financeiras e as condições da sua efectiva instalação em cada caso concreto, com suporte na sempre imprescindível colaboração do Ministério da Saúde.

Estão reunidas as condições mínimas indispensáveis, designadamente ao nível dos equipamentos e das instalações, no que se refere ao Gabinete Médico-Legal de Vila Real, podendo nele realizar-se as perícias relativas a comarcas localizadas nos círculos judiciais de Vila Real e de Lamego.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, o seguinte:

1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Vila Real.

2.º O Gabinete Médico-Legal de Vila Real funciona nas instalações do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A.

Em 28 de Abril de 2003.

Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

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