Portaria n.º 415/2003 — Autoriza a Direcção Regional de Educação do Norte a encetar os procedimentos relativos à realização de concurso público…

Tipo Portaria
Publicação 2003-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção Regional de Educação do Norte a encetar os procedimentos relativos à realização de concurso público para o fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2003-2004

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de 22 de Maio

Considerando a necessidade de assegurar o fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte;

Considerando que os fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2003-2004, de Setembro a Junho, o que implica a existência de encargos orçamentais em dois anos económicos;

Considerando ainda que para a concretização daquele fornecimento a Direcção Regional de Educação do Norte terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;

Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção Regional de Educação do Norte a encetar os procedimentos relativos à realização de concurso público para o fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2003-2004 (Setembro a Junho) até ao montante máximo de (euro) 9251402,52, sem IVA, e, acrescido de IVA (euro) 10361570,82, de acordo com o seguinte escalonamento:

Ano de 2003 - (euro) 3455983,70, sem IVA, e, acrescido de IVA, (euro) 3870701,74;

Ano de 2004 - (euro) 5795418,82, sem IVA e, acrescido de IVA, (euro) 6490869,08.

2.º As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que for apurado na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas para o ano de 2003 e a inscrever para o ano de 2004 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Norte.

Em 29 de Abril de 2003.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

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