Portaria n.º 417/2003 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à «História da Advocacia…

Tipo Portaria
Publicação 2003-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à «História da Advocacia em Portugal»

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do Plano de Emissões Filatélicas para 2003, aprovado por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia de 8 de Julho de 2002, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à «História da Advocacia em Portugal», com as seguintes características:

Autor: Eduardo Aires;

Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: Litografia Maia;

1.º dia de circulação: 13 de Maio de 2003;

Taxas, motivos e quantidades:

(euro) 0,30 - primeiro Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Vicente Rodrigues Monteiro e Medalhão - 350000;

(euro) 0,43 - trajes de advogados, edifício da Ordem e Brasão de Portugal - 300000;

(euro) 0,55 - Santo Ivo (padroeiro dos advogados) - 250000;

(euro) 0,70 - medalhão dos advogados e a primeira advogada portuguesa, Dr.ª Regina Quintanilha - 250000;

Bloco com dois selos ((euro) 1/(euro) 2) - 60000.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 30 de Abril de 2003.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).