Resolução n.º 42/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 42/2003 (2.ª série). - Na sequência do enquadramento emergente, para os serviços e organismos de ensino superior, do disposto no artigo 20.º, n.º 4, da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, importa assegurar a melhor articulação do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES) com todas as estruturas do sistema educativo.
Verifica-se também o alargamento da sua competência à avaliação do ensino superior militar, o que recomenda a presença de um especialista na composição do Conselho.
Há, pois, que proceder à recomposição do elenco de personalidades que no Conselho têm assento por nomeação governamental, afigurando-se ainda conveniente aproveitar o ensejo para se uniformizar a data de início dos respectivos mandatos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Dar por findos, com o expresso acordo dos próprios interessados, os mandatos consequentes das nomeações efectuadas pela resolução do Conselho de Ministros n.º 161/98, de 3 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1998, dos seguintes membros do CNAVES actualmente em funções:
Prof. Doutor Adriano José Alves Moreira, presidente;
Prof. Doutor José Maria Ribeiro Moreira de Araújo;
Dr. Ir. Josef Marie Mathias Ritzen;
Prof. Doutor Júlio Martins Montalvão e Silva;
Professor Maurice Kogan;
Prof. Doutor Sérgio Machado dos Santos.
2 - Nomear, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 205/98, de 11 de Julho, presidente do CNAVES o Prof. Doutor Adriano José Alves Moreira.
3 - Nomear, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 205/98, de 11 de Julho, membros do CNAVES as personalidades seguintes:
Prof. Doutor José Maria Ribeiro Moreira de Araújo;
Prof. Doutor Júlio Martins Montalvão e Silva;
Prof. Doutor Sérgio Machado dos Santos;
Prof.ª Doutora Maria Teresa Vieira Bastos Ramos Ambrósio;
Prof.ª Doutora Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia;
Prof. Doutor José Álvaro da Cruz de Assis Lopes;
Contra-almirante António Maria Pinto de Brito Afonso.
4 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
18 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).