Portaria n.º 430/2003 — Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Visual e…

Tipo Portaria
Publicação 2003-05-22
Última atualização 2005-10-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-10-13, Portaria n.º 1049/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de Professores…

Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Maio

A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 415/88, de 10 de Novembro;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 1105/94, de 10 de Dezembro, e 235/2003, de 17 de Março;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O quadro n.º 2 do anexo da Portaria n.º 235/2003, de 17 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 235/2003.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 30 de Abril de 2003.

ANEXO — (Portaria n.º 235/2003, de 17 de Março - alteração)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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