Portaria n.º 44/2003 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 990/98, de 24 de Novembro, vários prédios rústicos sitos…
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1 ato modificativo · 2010-10-06, Portaria n.º 1022/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Escalos de Bai…
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 990/98, de 24 de Novembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Mata, município de Castelo Branco
de 15 de Janeiro
Pela Portaria n.º 990/98, de 24 de Novembro, foi renovada até 15 de Julho de 2010 a zona de caça associativa de Escalos de Baixo (processo n.º 1074-DGF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 1596,3025 ha, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Escalos de Baixo.
Pela Portaria n.º 740/99, de 25 de Agosto, foram anexados à referida zona vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2013,2025 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos, com a área de 240,85 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 990/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 740/99, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Mata, município de Castelo Branco, com a área de 240,85 ha, ficando a mesma com a área total de 2254,0525 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002.
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