Portaria n.º 447/2003 — Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 254-CN/96, de 15 de Julho, à Associação de Caça da Cruz do Vale
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Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 254-CN/96, de 15 de Julho, à Associação de Caça da Cruz do Vale
de 31 de Maio
Pela Portaria n.º 254-CN/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça associativa, processo n.º 407-DGF, situada nas freguesias de Carvalhal Meão e Pega, município da Guarda, com uma área de 1720 ha, concessionada à Associação de Caça da Cruz do Vale.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria n.º 254-CN/96, de 15 de Julho, à Associação de Caça da Cruz do Vale (processo n.º 407-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2003.
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