Portaria n.º 449/2003 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A

Tipo Portaria
Publicação 2003-06-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A.

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Junho

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, que prevê a criação, nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, da categoria de costureira principal no grupo de pessoal operário qualificado, importa proceder à alteração do quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A., aprovado pela Portaria n.º 754/94, de 17 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 674/95, de 28 de Junho, e 988/2000, de 14 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 29 de Abril de 2003. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 21 de Agosto de 2002.

MAPA

(ver mapa no documento original)

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