Decreto-Lei n.º 45/2003 — Prorroga até à data limite de 30 de Junho de 2003 os contratos a termo cujo prazo de vigência tenha sido prorrogado até…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2003-03-13
Última atualização 2004-02-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-02-11, Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2004/A — Altera os quadros de pessoal do Hospital do …

Prorroga até à data limite de 30 de Junho de 2003 os contratos a termo cujo prazo de vigência tenha sido prorrogado até 31 de Dezembro de 2002 pelos Decretos-Leis n.os 68/2000, de 26 de Abril, 126/2001, de 17 de Abril, 118/2000, de 4 de Julho, e 130/2001, de 18 de Abril

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de 13 de Março

Através dos Decretos-Leis n.os 68/2000, de 26 de Abril, e 126/2001, de 17 de Abril, os contratos de trabalho a termo vigentes em 1 de Março de 2000, celebrados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde ao abrigo do artigo 18.º-A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e cuja cessação comprovadamente comprometesse a prestação de cuidados de saúde aos utentes, foram prorrogados excepcionalmente até à conclusão dos concursos externos entretanto abertos na sequência do despacho de descongelamento n.º 967/2000, de 28 de Setembro, tendo como data limite de duração 31 de Dezembro de 2002.

Ao mesmo tempo, através dos Decretos-Leis n.os 118/2000, de 4 de Julho, e 130/2001, de 18 de Abril, os contratos celebrados pelo então Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência ao abrigo da autorização concedida pelo despacho conjunto n.º 242/98, de 27 de Março, bem como os celebrados ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, foram igualmente prorrogados excepcionalmente até à conclusão dos concursos externos abertos na sequência do descongelamento determinado pelo despacho conjunto n.º 1047/2000, de 25 de Outubro, não podendo ultrapassar a data de 31 de Dezembro de 2002.

Verifica-se no entanto que alguns concursos externos não se encontram ainda concluídos devido, por um lado, à morosidade decorrente do elevado número de concorrentes e, por outro, à reavaliação da sua oportunidade determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

Cumpre assim acautelar rupturas no funcionamento normal dos serviços decorrentes da cessação dos contratos considerados essenciais para garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Prorrogação excepcional dos contratos

1 - Os contratos de trabalho a termo prorrogados até 31 de Dezembro de 2002 pelos Decretos-Leis n.os 68/2000, de 26 de Abril, 126/2001, de 17 de Abril, 118/2000, de 4 de Julho, e 130/2001, de 18 de Abril, mantêm-se em vigor até à conclusão dos respectivos concursos externos, não podendo em qualquer caso ultrapassar a data limite prevista no artigo 3.º

2 - Os concursos referidos no número anterior consideram-se concluídos com a aceitação da nomeação ou com a celebração do respectivo contrato administrativo de provimento.

Artigo 2.º — Âmbito de aplicação

O presente diploma não se aplica aos estabelecimentos constituídos sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e no capítulo III do regime jurídico da gestão hospitalar aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A prorrogação prevista no n.º 1 do artigo 1.º produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003 e cessa em 30 de Junho de 2003.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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