Resolução n.º 46/2003 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2003-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 46/2003 (2.ª série). - Resolução SU-24/03. - Sob proposta da Escola de Ciências;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Abril de 2003, determina:

1.º

Criação do curso

É criado na Universidade do Minho o curso de especialização em Evolução e Origem da Vida, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Objectivo do curso

O curso de especialização em Evolução e Origem da Vida tem por objectivo proporcionar formação científica complementar a professores dos ensinos básico e secundário no âmbito da evolução e

origem da vida, a fim de mais bem poderem cumprir as suas funções educadoras, nomeadamente no que se refere a motivar, preparar e guiar os jovens para o estudo das ciências.

3.º

Organização e estrutura curricular

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A estrutura curricular é a indicada no anexo I da presente resolução.

4.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, em Ensino de Física e Química, em Ensino de Matemática, em Biologia, em Geologia, em Física, em Química, em Matemática ou em qualquer outra licenciatura com carácter técnico-científico afim a estas áreas.

Poderão ser admitidos, como supranumerários, candidatos que frequentaram uma edição anterior do curso.

5.º

Limitações quantitativas

A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais serão fixadas, anualmente, por despacho do reitor, sob proposta da Escola de Ciências.

6.º

Selecção de candidatos

As regras de selecção dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, proferido sob proposta do conselho científico da Escola de Ciências.

7.º

Prazos

Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Escola de Ciências.

8.º

Plano de estudos

O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.

9.º

Regime geral

As regras de matrícula, frequência, avaliação de conhecimentos, precedências e prescrição serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo que não forem contrariadas pelo disposto na presente resolução e pela natureza do curso.

10.º

Propinas

A inscrição anual do curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

11.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, ouvido o conselho científico da Escola de Ciências.

12.º

Certificado

Aos alunos aprovados na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos do curso será passado um certificado final, nos termos do anexo II da presente resolução.

13.º

Entrada em funcionamento

A entrada em funcionamento do curso será fixada por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico e verificada a existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

28 de Abril de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Ciências.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do certificado - 18.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Biologia ... 1 a 4

Física ... 1 a 4

Geologia ... 1 a 4

Química ... 1 a 4

História e Filosofia das Ciências ... 1 a 3

Matemática ... 1 a 3

4.2 - Áreas científicas optativas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2003/07/156000000/1036110362.pdf))

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

ANEXO II — República (ver nota *) Portuguesa

Universidade do Minho

Diploma de pós-graduação

... (ver nota a), reitor da Universidade do Minho:

Faço saber que ... (ver nota b), filho de ... (ver nota c), natural de ... (ver nota d), concluiu nesta Universidade o curso de especialização em ... (ver nota e), com a classificação de ... (ver nota f) valores, em ... (ver nota g).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente diploma de pós-graduação, especialização em ... (ver nota e).

Universidade do Minho, ... (ver nota h)

O Reitor, ...

O Director dos Serviços Académicos, ...

(nota *) Emblema da Universidade do Minho.

(nota a) Nome do reitor.

(nota b) Nome do titular do diploma.

(nota c) Nomes do pai e da mãe do titular.

(nota d) Freguesia, concelho e distrito do titular do diploma.

(nota e) Designação do curso de especialização nos termos da respectiva resolução SU.

(nota f) Classificação final do curso de especialização.

(nota g) Data da conclusão do curso de especialização.

(nota h) Data da emissão do diploma.

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