Portaria n.º 462/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do…

Tipo Portaria
Publicação 2003-06-03
Última atualização 2005-08-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-08-29, Portaria n.º 753/2005 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em T…

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Junho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, 992/99, de 3 de Novembro, e 694/2001, de 10 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 992/99, de 3 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Estágio

As unidades curriculares denominadas «Estágio» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 15 de Maio de 2003.

ANEXO — (Portaria n.º 992/99, de 3 de Novembro - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Teatro e Cinema

Curso de Teatro

1.º Ciclo - Grau de bacharel

Opção de Formação de Actores

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º Ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Teatro e Educação

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Formação de Actores e Encenadores

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

2.º ano

(ver quadro no documento original)

1.º Ciclo - Grau de bacharel

Opção de Estudos Teatrais

QUADRO N.º 8

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º Ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Estudos Teatrais

QUADRO N.º 11

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 12

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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