Resolução n.º 47/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 47/2003 (2.ª série). - Sob proposta da Escola de Ciências;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Abril de 2003, determina:
1.º
Criação do curso
A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre em Evolução e Origem da Vida, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao mestrado em Evolução e Origem da Vida, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, em Ensino de Física e Química, em Ensino de Matemática, em Biologia, em Geologia, em Física, em Química, em Matemática, ou em qualquer outra licenciatura com carácter técnico-científico afim a estas áreas, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos que, não satisfazendo os requisitos do número anterior, sejam possuidores de um currículo que demonstre uma adequada preparação científica.
6.º
Condições de acesso
1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo, estabelecerá:
Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7.º
Certificado do curso
Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.
8.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
28 de Abril de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Ciências.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 18 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... UC
Biologia ... 1 a 4
Física ... 1 a 4
Geologia ... 1 a 4
História e Filosofia das Ciências ... 1 a 4
Matemática ... 1 a 4
Química ... 1 a 4
4.2 - Áreas científicas optativas:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2003/07/156000000/1036210362.pdf))
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
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