Resolução n.º 47/2003 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2003-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 47/2003 (2.ª série). - Sob proposta da Escola de Ciências;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Abril de 2003, determina:

1.º

Criação do curso

A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre em Evolução e Origem da Vida, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

O curso conducente ao mestrado em Evolução e Origem da Vida, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, em Ensino de Física e Química, em Ensino de Matemática, em Biologia, em Geologia, em Física, em Química, em Matemática, ou em qualquer outra licenciatura com carácter técnico-científico afim a estas áreas, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos que, não satisfazendo os requisitos do número anterior, sejam possuidores de um currículo que demonstre uma adequada preparação científica.

6.º

Condições de acesso

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo, estabelecerá:

a)

Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b)

Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

7.º

Certificado do curso

Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.

8.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

28 de Abril de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Ciências.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 18 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

... UC

Biologia ... 1 a 4

Física ... 1 a 4

Geologia ... 1 a 4

História e Filosofia das Ciências ... 1 a 4

Matemática ... 1 a 4

Química ... 1 a 4

4.2 - Áreas científicas optativas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2003/07/156000000/1036210362.pdf))

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

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