Portaria n.º 471/2003 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

Tipo Portaria
Publicação 2003-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Junho

Na sequência do descongelamento excepcional de admissões operado pelo despacho conjunto n.º 967/2000, de 28 de Setembro, e da manutenção, pelo Decreto-Lei n.º 126/2001, de 17 de Abril, dos contratos de trabalho a termo certo, excepcionalmente prorrogados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68/2000, de 26 de Abril, foi aprovada a Portaria n.º 1374/2002, de 22 de Outubro, que adita aos quadros de pessoal das várias instituições envolvidas o número de lugares estritamente necessários à concretização dos objectivos definidos naqueles diplomas.

O Hospital Distrital de Faro, à semelhança de todas as outras instituições, apesar de ter promovido a abertura de concursos externos para constituição de reservas de recrutamento, por lapso, não integrou a referida portaria.

Importa assim, e na estrita medida do necessário, proceder à alteração do respectivo quadro de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 1048/2000, de 30 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 16-AG/2000, de 30 de Dezembro, sejam acrescidos os lugares constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 19 de Dezembro de 2002.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

(ver quadro no documento original)

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