Portaria n.º 472/2003 — Revoga a concessão atribuída pela Portaria n.º 552/91, de 24 de Junho, a Rui Afonso Barbosa de Castro e Quadros

Tipo Portaria
Publicação 2003-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a concessão atribuída pela Portaria n.º 552/91, de 24 de Junho, a Rui Afonso Barbosa de Castro e Quadros

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Junho

Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 552/91, de 24 de Junho, concessionada a Rui Afonso Barbosa de Castro e Quadros a zona de caça turística da Herdade da Badoca, abrangendo o prédio rústico com o mesmo nome, sito na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, com a área de 80 ha, válida até 24 de Julho de 2003.

Considerando que a entidade concessionária deixou de cumprir, nomeadamente, o disposto nas alíneas a), b), c), d) e g) do n.º 1 do artigo 38.º, no n.º 1 do artigo 39.º e no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Considerando que a entidade requerente se encontra ausente, em parte incerta;

Considerando que os factos acima descritos constituem incumprimento reiterado das obrigações a que a entidade concessionária estava obrigada por força da concessão:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do diploma atrás citado, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja revogada a concessão atribuída pela Portaria n.º 552/91, de 24 de Junho, a Rui Afonso Barbosa de Castro e Quadros, processo n.º 630-DGF.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Maio de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Março de 2003.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).