Portaria n.º 474/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 474/2003 (2.ª série). - Por portaria de 28 de Fevereiro de 2003 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do seguinte militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro:
COR INF (RES) 03865868, António Camilo Almendra.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1969;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1970;
Capitão, com a antiguidade de 30 de Maio de 1974;
Major, com a antiguidade de 19 de Julho de 1983;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Fevereiro de 1989;
Coronel, com a antiguidade de 13 de Outubro de 1995.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 01523065, Norberto Crisante de Sousa Bernardes, e à direita do coronel de infantaria 36269060, António Jorge dos Reis Teixeira Sampaio.
Transitou para a situação de reserva desde 31 de Janeiro de 2003.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (13 de Outubro de 1995), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
1 de Abril de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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