Portaria n.º 485/2003 — Altera a Portaria n.º 971/98, de 16 de Novembro, que define os requisitos do cartão profissional do pessoal de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera a Portaria n.º 971/98, de 16 de Novembro, que define os requisitos do cartão profissional do pessoal de segurança privada e dos modelos de uniformes utilizados, adequando-a à nova figura de assistente de recinto desportivo
de 17 de Junho
Nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 94/2002, de 12 de Abril, prevê-se a possibilidade da realização de espectáculos em recintos desportivos depender de um sistema de segurança privada com recurso a assistentes de recinto desportivo.
Neste quadro, foram publicadas as Portarias n.os 1522-B/2002 e 1522-C/2002, de 20 de Dezembro. A primeira introduz a figura de assistente de recinto desportivo no âmbito da actividade de segurança privada e a segunda define as situações em que é obrigatório o recurso à segurança privada nos recintos desportivos.
De acordo com o preceituado no artigo 10.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, com a redacção que lhe foi introduzida, os assistentes de recinto desportivo no exercício das suas funções devem, obrigatoriamente, ser portadores de cartão profissional que os identifique perante as forças de segurança e o público em geral.
Deste modo, importa introduzir alterações à Portaria n.º 971/98, de 16 de Novembro, que define os requisitos do cartão profissional do pessoal de segurança privada e dos modelos de uniformes utilizados, adequando-a à nova figura de assistente de recinto desportivo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 94/2002, de 12 de Abril, que o n.º 1.º da Portaria n.º 971/98, de 16 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º São criados três tipos de cartão profissional, um para identificação do vigilante de segurança privada, outro para o pessoal de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas e outro destinado aos assistentes de recinto desportivo, que obedecem às especificações dos modelos que figuram em anexo à presente portaria.»
Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães, Secretário de Estado da Administração Interna, em 20 de Maio de 2003.
ANEXO N.º 3 — (ver modelo no documento original)
Dimensões do cartão: 5,4 cm x 8,5 cm.
Observações. - Fundo: cor azul.
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