Portaria n.º 486/2003 — Aprova os modelos de capa dos funcionários de justiça para uso nas sessões e audiências a que tenham de assistir
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os modelos de capa dos funcionários de justiça para uso nas sessões e audiências a que tenham de assistir
de 17 de Junho
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 66.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de capa dos funcionários de justiça para uso nas sessões e audiências a que tenham de assistir.
2.º As capas são de cor preta, confeccionadas em terylene (70% poliéster e 30% viscose), e obedecem às características constantes do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do 3.º mês seguinte à data da sua publicação.
Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 26 de Maio de 2003.
ANEXO — (ver modelo no documento original)
Modelo de senhora:
Altura de 1,25 m;
Gola de camisa;
Abotoamento feito através de fita de cetim;
Debruado a fita de cetim;
Macho atrás.
(ver modelo no documento original)
Modelo de homem:
Altura de 1,45 m;
Gola à padre;
Abotoamento escondido com dois botões;
Macho atrás.
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