Portaria n.º 486/2003 — Aprova os modelos de capa dos funcionários de justiça para uso nas sessões e audiências a que tenham de assistir

Tipo Portaria
Publicação 2003-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os modelos de capa dos funcionários de justiça para uso nas sessões e audiências a que tenham de assistir

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de 17 de Junho

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 66.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos de capa dos funcionários de justiça para uso nas sessões e audiências a que tenham de assistir.

2.º As capas são de cor preta, confeccionadas em terylene (70% poliéster e 30% viscose), e obedecem às características constantes do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do 3.º mês seguinte à data da sua publicação.

Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 26 de Maio de 2003.

ANEXO — (ver modelo no documento original)

Modelo de senhora:

Altura de 1,25 m;

Gola de camisa;

Abotoamento feito através de fita de cetim;

Debruado a fita de cetim;

Macho atrás.

(ver modelo no documento original)

Modelo de homem:

Altura de 1,45 m;

Gola à padre;

Abotoamento escondido com dois botões;

Macho atrás.

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