Resolução n.º 49/2003 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2003-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 49/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Tendo sido revisto o Regulamento Orgânico da Reitoria e dos Serviços Centrais;

Tendo sido criados dois lugares de secretário de escola e dois lugares de chefe de secção correspondentes à Escola de Direito e à Escola de Ciências da Saúde;

Tendo sido criados dois lugares adicionais de chefe de secção a afectar à Escola de Engenharia e à Escola de Ciências:

O Senado Universitário, em sessão plenária de 14 de Julho de 2003, determina que a orgânica administrativa, no que respeita aos lugares dirigentes e de chefia das unidades orgânicas, passe a ser a constante do anexo à presente resolução.

14 de Julho de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2003/07/172000000/1126911270.pdf))

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