Portaria n.º 490/2003 — Altera a Portaria n.º 893/2002, de 27 de Julho, que aprova o modelo de carteira profissional de odontologista
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 893/2002, de 27 de Julho, que aprova o modelo de carteira profissional de odontologista
de 17 de Junho
A Portaria n.º 893/2002, de 27 de Julho, aprovou o modelo de carteira profissional de odontologista, na sequência do determinado na Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, que veio regular e disciplinar a respectiva actividade.
Verificando-se que a expressão «Legalizado no processo de acreditação ...», constante do modelo de carteira profissional, não traduz com clareza a natureza do processo levado a efeito no âmbito da referida Lei n.º 4/99, torna-se necessário alterá-la, fazendo-a corresponder ao processo de acreditação já concluído.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que seja alterado o modelo de carteira profissional de odontologista, aprovado pela Portaria n.º 893/2002, de 27 de Julho, de acordo com o modelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 21 de Maio de 2003.
ANEXO — (ver modelo no documento original)
Cartão branco com barra cinza-clara de 1 cm na parte inferior.
Dimensão do cartão: 8,5 cm x 5,4 cm.
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