Portaria n.º 491/2003 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-G/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-G/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco
de 21 de Junho
Pela Portaria n.º 544-G/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 180/98 e 125/99, respectivamente de 18 de Março e de 18 de Fevereiro, foi concessionada à MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo (processo n.º 1965-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1648,5750 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 161,6250 ha.
Assim:
Com fundamento do disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-G/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 180/98 e 125/99, respectivamente de 18 de Março e de 18 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, munícipio de Castelo Branco, com uma área de 161,6250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1810,20 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Maio de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Maio de 2003.
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