Portaria n.º 495/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Almada, abrangendo o prédio…

Tipo Portaria
Publicação 2003-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Almada, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade de Almada, sito na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente. Revoga a Portaria n.º 38/2003, de 15 de Janeiro

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de 21 de Junho

Pela Portaria n.º 754-C/96, de 23 de Dezembro, foi renovada até 23 de Dezembro de 2002 a zona de caça turística da Herdade de Almada (processo n.º 248-DGF), situada no município de Benavente, com uma área de 1400 ha, concessionada à Herdade de Almada - Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Almada (processo n.º 309-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade de Almada, sito na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente, com uma área de 1400 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto, caso seja afecto à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria n.º 38/2003, de 15 de Janeiro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Dezembro de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Maio de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Maio de 2003.

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