Portaria n.º 498/2003 — Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde do Ministério da Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2005-05-31, Decreto Regulamentar n.º 3-A/2005 — Cria a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde do Ministério da Saúde
de 23 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei n.º 257/2001, de 22 de Setembro, procedeu à alteração da Lei Orgânica do Ministério da Saúde, criando o Departamento de Modernização e Recursos da Saúde em resultado da fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 8-A/2002, de 15 de Janeiro, aprovou a estrutura orgânica do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, importa, agora, aprovar o respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 8-A/2002, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde do Ministério da Saúde passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 21 de Maio de 2003. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 12 de Junho de 2002.
MAPA ANEXO
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