Resolução n.º 5/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-01-12, Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2006 — Prorroga por mais um ano o mandato da es…
Resolução n.º 5/2003 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2001, de 6 de Janeiro, criou, no âmbito do Ministério da Justiça, uma estrutura de missão com o objectivo de desenvolver as estratégias de implementação do sistema de monitorização electrónica de arguidos sujeitos à medida de coacção prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.
Esta estrutura de missão é constituída por uma comissão de acompanhamento e um núcleo executivo, o qual é dirigido por um encarregado de missão.
Por ser imprescendível à concretização dos objectivos que a estrutura de missão visa prosseguir, e na sequência da cessação de funções do encarregado de missão anteriormente nomeado, torna-se necessário proceder à nomeação de novo encarregado de missão.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear como encarregado da missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2001, de 6 de Janeiro, o licenciado Nuno Manuel Franco Peres Caiado, sendo equiparado a director de serviços para efeitos remuneratórios e de representação.
2 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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