Portaria n.º 5/2003 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química ministrado pela Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-03
Última atualização 2003-01-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-01-28, Declaração de Rectificação n.º 1-J/2003 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 5/2003, …

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar

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de 3 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química Industrial, na opção de Tecnologias da Celulose e do Papel e no ramo de Tecnologia, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1149/2000, de 4 de Dezembro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutarimente competente.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:

a)

A Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1149/2000, de 4 de Dezembro, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir os graus de bacharel e licenciado em Engenharia Química Industrial, na opção de Tecnologias da Celulose e do Papel e no ramo de Tecnologia;

b)

A Portaria n.º 1149/2000, de 4 de Dezembro, na parte que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química Industrial, na opção de Tecnologias da Celulose e do Papel e no ramo de Tecnologia.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 9 de Dezembro de 2002.

ANEXO — Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia

Curso de Engenharia Química

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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