Portaria n.º 5/2003 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química ministrado pela Escola Superior de…
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1 ato modificativo · 2003-01-28, Declaração de Rectificação n.º 1-J/2003 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 5/2003, …
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar
de 3 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química Industrial, na opção de Tecnologias da Celulose e do Papel e no ramo de Tecnologia, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1149/2000, de 4 de Dezembro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutarimente competente.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:
A Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1149/2000, de 4 de Dezembro, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir os graus de bacharel e licenciado em Engenharia Química Industrial, na opção de Tecnologias da Celulose e do Papel e no ramo de Tecnologia;
A Portaria n.º 1149/2000, de 4 de Dezembro, na parte que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química Industrial, na opção de Tecnologias da Celulose e do Papel e no ramo de Tecnologia.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 9 de Dezembro de 2002.
ANEXO — Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia
Curso de Engenharia Química
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
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