Declaração de Rectificação n.º 5-B/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 54/2003, que estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 54/2003, que estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 54/2003, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 7.º, onde se lê «3 - Os serviços e fundos autónomos, qualquer que seja o seu grau de autonomia, só podem requisitar» deve ler-se «3 - Os serviços e fundos autónomos, só podem requisitar».
Na parte final do n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê «de montante superior a (euro) 500.» deve ler-se «de montante superior a (euro) 500000.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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