Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2003 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, que definiu as estruturas de gestão do QCA III
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, que definiu as estruturas de gestão do QCA III
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 113, de 16 de Maio de 2000, definiu as estruturas de gestão do QCA III.
No n.º 1 n.º 1.º do anexo II da mesma Resolução foram nomeados, por inerência dos respectivos cargos dirigentes, os coordenadores das intervenções desconcentradas do sector da educação.
Por ser imprescindível à concretização dos objectivos que a estrutura do QCA III visa prosseguir, e na sequência da cessação de funções dos coordenadores, anteriormente nomeados, torna-se necessário proceder à sua alteração.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
O n.º 1 do n.º 1.º do anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«1 - As funções de coordenação das intervenções desconcentradas do sector da educação, incluídas nas intervenções operacionais regionais, são atribuídas aos directores regionais de educação, sem retribuição acrescida.»
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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