Portaria n.º 501/2003 (2.ª série)
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Portaria n.º 501/2003 (2.ª série). - Considerando que:
Por acórdão de 26 de Abril de 2001 do Tribunal Central Administrativo, transitado em julgado, foi declarada a nulidade, por vício de usurpação de poderes, da portaria de 3 de Janeiro de 1975 do Chefe do Estado-Maior do Exército que abateu ao quadro permanente, por ter sido considerado desertor, o major SAM NIM 51085911, José Duarte Simões Moura;
Para execução do julgado se impõe reconstituir, segundo um juízo de prognose posterior à data do acto declarado nulo, a situação jurídico-estatutária do referido militar que hoje existiria caso aquele acto não tivesse sido praticado;
Tal reconstituição só se operará respeitando o complexo factual e normativo que necessariamente seria tomado em consideração se aquele acto não tivesse existido;
O referido militar apresentou-se no Exército em 22 de Outubro de 1996, tendo-se mantido em situação de ausência sem que dele houvesse notícia desde o ano de 1974;
Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, era abatido aos quadros permanentes o militar que se encontrasse em ausência superior a dois anos sem que dele houvesse notícia (disposição em tudo idêntica à da alínea f) do n.º 1 do artigo 171.º do actual EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho);
Dada a sobredita situação de ausência, e não fosse a existência da portaria que veio a ser declarada nula, o major Simões Moura teria sido considerado abatido aos quadros permanentes do Exército, por força do normativo citado, desde 1 de Janeiro de 1992, ou seja, dois anos decorridos sobre a data da entrada em vigor do EMFAR:
Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 59.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas) e no artigo 8.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas), determino:
1 - É considerado abatido aos quadros permanentes do Exército, desde 1 de Janeiro de 1992, o major SAM NIM 51085911, José Duarte Simões Moura, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro.
2 - Ao referido militar não são devidos quaisquer abonos até àquela data, porque, tendo permanecido em situação de ausência, não ocorreu a prestação efectiva de serviço.
10 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.
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