Portaria n.º 508/2003 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu

Tipo Portaria
Publicação 2003-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Junho

O quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu carece de ser alterado, no grupo de pessoal técnico superior na carreira médica hospitalar, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos humanos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 641/96, de 8 de Novembro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, em 27 de Março de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, em 25 de Março de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 28 de Janeiro de 2003.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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