Decreto do Presidente da República n.º 51-F/2003 — Nomeia a Dr.ª Maria Manuela Ferreira Macedo Franco Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2003-10-09
Última atualização 2004-07-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-07-06, Decreto do Presidente da República n.º 32-A/2004 — Demite o Governo, por efeito da aceita…

Nomeia a Dr.ª Maria Manuela Ferreira Macedo Franco Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o Dr. Carlos Henrique da Costa Neves Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, o Dr. José de Almeida Cesário Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e o engenheiro João Manuel Alves Soares Secretário de Estado das Florestas

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

São nomeados, sob proposta do Primeiro-Ministro:

A Dr.ª Maria Manuela Ferreira Macedo Franco Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação;

O Dr. Carlos Henrique da Costa Neves Secretário de Estado dos Assuntos Europeus;

O Dr. José de Almeida Cesário Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas;

O engenheiro João Manuel Alves Soares Secretário de Estado das Florestas.

Assinado em 9 de Outubro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Outubro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).