Portaria n.º 518/2003 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de João Paes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de João Paes
de 2 de Julho
Pela Portaria n.º 896-C/95, de 15 de Julho, foi concessionada a Susana Santos Ganho de Mello, Lda., a zona de caça turística, processo n.º 1872-DGF, situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 410,6350 ha, válida até 15 de Julho de 2005.
De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.
A entidade gestora não procedeu ao pagamento previsto no prazo indicado, tendo embora sido notificada para o efeito.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de João Paes (processo n.º 1872-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2003.
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