Resolução n.º 52/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 52/2003 (2.ª série). - Tendo em vista a racionalização de recursos humanos e materiais na Universidade, por proposta do reitor, ao abrigo do artigo 68.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, o Senado Universitário, em sessão plenária de 14 de Julho de 2003, deliberou, por unanimidade, extinguir as Oficinas Gerais como uma unidade de serviço da Universidade do Minho.
14 de Julho de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).