Portaria n.º 521/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 521/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 69.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e ao abrigo do artigo 147.º do Código do Procedimento Administrativo, que a antiguidade no posto de aspirante a oficial dos militares a seguir mencionados seja alterada como se indica:
ASPOF RHL 131045-D, Olga Isabel Costa da Graça, CRM.
ASPOF RHL 131044-F, Cátia Vanessa Silveira Pinto, CRM.
ASPOF RHL 131046-B, Rita Dias Rodrigues, CFMTFA.
ASPOF RHL 131043-H, Vera Mónica Caetano de Matos, CRM.
ASPOF RHL 131042-K, Sara Alexandra Duarte Ramos Lima da Silva, CRM.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 22 de Dezembro de 2001.
Fica revogada a minha portaria de 22 de Maio de 2002 publicada na OFA, 2.ª série, de 29 de Julho de 2002, a pp. 296 e 297.
17 de Março de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).