Portaria n.º 522/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 522/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 374.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/92, de 31 de Julho:
Oficiais RHL:
Alferes:
ASPOF RHL 131045-D, Olga Isabel Costa da Graça, CRM.
ASPOF RHL 131044-F, Cátia Vanessa Silveira Pinto, CRM.
ASPOF RHL 131046-B, Rita Dias Rodrigues, CFMTFA.
ASPOF RHL 131043-H, Vera Mónica Caetano de Matos, CRM.
ASPOF RHL 131042-K, Sara Alexandra Duarte Ramos Lima da Silva, CRM.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 22 de Dezembro de 2002.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto.
18 de Março de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.
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