Portaria n.º 525/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 525/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 69.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e ao abrigo do artigo 147.º do Código do Procedimento Administrativo, que a antiguidade no posto de aspirante a oficial do militar a seguir mencionado seja alterada como se indica:
ASPOF PIL 130034-C, Pedro Ricardo Carvalho Rodrigues - CFMTFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 19 de Novembro de 2000.
Fica revogada a minha portaria de 11 de Janeiro de 2001, publicada na OFA, 2.ª série, n.º 9, de 26 de Fevereiro de 2001, a p. 102.
18 de Março de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.
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