Portaria n.º 53/2003 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing ministrado pela Escola Superior de Tecnologia…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo I à presente portaria.

2.º

Disposição transitória

É aprovado, nos termos do anexo II, o plano de estudos do 2.º ciclo do curso em Gestão Técnico-Comercial que vigorou no ano lectivo de 2001-2002.

3.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia Técnico-Comercial, criado pela Portaria n.º 898/92, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1072/93, de 26 de Outubro, e do curso de licenciatura bietápica em Gestão Técnico-Comercial, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:

a)

A Portaria n.º 898/92, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1072/93, de 26 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Técnico-Comercial e aprovou o respectivo plano de estudos;

b)

A Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Gestão Técnico-Comercial.

4.º

Aplicação

O disposto no n.º 1.º deste diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 9 de Dezembro de 2002.

ANEXO I — Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Marketing

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Gestão Técnico-Comercial

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

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