Portaria n.º 535/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Couto dos Algarves…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Couto dos Algarves, Espadaneira e outras, abrangendo os prédios rústicos designados «Couto dos Algarves», «Espadaneira» e «Couto das Veladas», sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, e «Herdade da Madalena», sito na freguesia de Alagoa e Fortios, município de Portalegre
de 8 de Julho
Pela Portaria n.º 574/91, de 27 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Algarves e Espadaneira a zona de caça associativa da Herdade do Couto dos Algarves, Espadaneira e outras (processo n.º 643-DGF), situada nos municípios de Crato e de Portalegre, com a área de 683,35 ha, válida até 27 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacçao que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Couto dos Algarves, Espadaneira e outras (processo n.º 643-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Couto dos Algarves», «Espadaneira» e «Couto das Veladas», sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 511,5750 ha, e «Herdade da Madalena», sito na freguesia de Alagoa e Fortios, município de Portalegre, com a área de 171,7750 ha, perfazendo a área de 683,35 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.
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