Portaria n.º 539/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Amargo abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-09
Última atualização 2010-08-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-08-09, Portaria n.º 642/2010 — Anexa à zona de caça associativa de Vilar de Amargo dois prédios …

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Amargo abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Julho

Pela Portaria n.º 632/91, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 726/97, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vilar de Amargo a zona de caça associativa de Vilar de Amargo (processo n.º 701-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2315,50 ha, válida até 12 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Amargo (processo n.º 701-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2198,5160 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)

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