Portaria n.º 549/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
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Portaria n.º 549/2003 (2.ª série). - Pela Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, foi expropriado o prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1 da secção 1 a 1-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, com a área de 6 101,0825 ha, em nome de Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge.

Na sequência do pedido de reversão do lote 10-F, do atrás citado prédio, apresentado por Arnalda Tavares da Costa e Nuno Tristão das Neves, na qualidade de legítimos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual foi provado que os ex-titulares, ora requerentes, detêm a posse do referido lote.

Nestes termos manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas reverter, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, a área total de 3,7375 ha, referente ao lote 10-F do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria tal área.

2 de Maio de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

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